REGULAMENTO DO CONCURSO “ MISS BUNDA DE PORTUGAL "
DAS DISPOSIÇÕES GERAL
Art. 1º – O concurso Miss Bunda Portugal, doravante denominado simplesmente de “Concurso”, realizado pela ARTISTAS.PT, com sede nesta Cidade de, Ermesinde, tem por finalidade escolher a participante para receber o título anual de “Miss Bunda de Portugal ” conforme as regras e condições expostas no presente regulamento.
Art. 2º – As participantes do “Concurso” foram pré - selecionadas pela empresa Artistas.pt Cada candidata representará um Distrito de Portugal.
Art. 3º – As participantes do “Concurso” afirmam estarem cientes e de acordo que todo conteúdo disponibilizado no perfil (dados pessoais, profissionais, medidas, histórico, etc.) poderá ser utilizado pela ARTISTAS.PT e pelos seus parceiros comerciais, bem como em qualquer programa de televisão aberta e/ou fechada, ou ainda através de toda e qualquer mídia, incluindo, mas sem se limitar, à telefonia móvel, mídia virtual ou impressa, não se limitando apenas a estes, mas para outros eventualmente existentes e necessários para a divulgação do Concurso, a exclusivo critério da ARTISTAS.PT
Art. 4º – Dado o caráter de exclusividade de participação no “Concurso”, as candidatas não poderão, até o final do evento, sem prévia e expressa autorização da ARTISTAS.PT participar de qualquer ação promocional ou concurso; participar de entrevistas ou qualquer meios de comunicação sobre sua participação nesta Promoção; ou realizar e/ou ceder quaisquer fotos e/ou ensaio fotográfico sensual (ou não sensual) de sua titularidade ou promovido por terceiros para qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a Internet, filmes publicitários, mala direta, telefonia fixa e/ou móvel, televisão aberta e/ou por assinatura, jornal, revista e calendários, tanto na mídia impressa ou virtual pela rede mundial de computadores, marketing viral, até o encerramento do concurso que esta previsto para o dia 17 de novembro , podendo ser prorrogado até 30 de novembro.
Art. 5º – Todas as candidatas deverão, necessariamente, reconhecer a necessidade da presente Cessão de Direitos de Imagem, sob pena de imediata desclassificação do “Concurso”. Parágrafo Único: As candidatas autorizam que a empresa promovente do concurso ARTISTAS.PT utilizem sua imagem (foto, nome, dados e demais informações correlatas) em todos e quaisquer veículos de divulgação e mídia, nada podendo reclamar a que título for.
Art. 6º – O descumprimento do disposto no artigo 4º e 5º acarretará a imediata desclassificação da candidata no “Concurso”, sem necessidade de prévia notificação.
Art. 7º – As participantes comprometem-se a cumprir a agenda do CONCURSO até o final, durante todo o período, que envolverá compromissos designados pela ARTISTAS.PT, tais como, mas não se limitando a estes: 1) Participação nos programas de televisão; 2) Cessão de fotos; 3) Reuniões; 4) Tomadas de medidas periódicas; 5) Provas de roupas; 6) Comparecimentos eventuais necessários.
Art. 8º – O “Concurso” compreenderá duas fases de votação: a) A primeira fase consistirá na votação pelo público, através do link constante na página eletrônica www.missbundapt.wix.com/artistaspt ; b) A segunda fase consistirá na votação por um corpo de jurados, na forma prevista no artigo 14 e seguintes do presente regulamento.
DA PRIMEIRA FASE DE VOTAÇÃO
Art. 9º – A primeira fase de votação, que possui caráter eliminatório, terá início em 11/08 e será encerrada em 31/10.
Art. 10º – Nessa fase, a votação será realizada pelos internautas por meio do link www.missbunda.pt.wix.com/artistaspt .
Art. 11° – As 5 (cinco) candidatas mais votadas na primeira fase acumularão pontos para a fase subseqüente, da seguinte maneira: a) 1ª colocada: 5 (cinco) pontos; b) 2ª colocada: 4 (quatro) pontos; c) 3ª colocada: 3 (três) pontos; d) 4ª colocada: 2 (dois) pontos; e) 5ª colocada: 1 (um) ponto. Parágrafo Único: A pontuação obtida nessa fase será somada à nota obtida pela candidata na segunda fase.
Art. 12° – As candidatas classificadas na 6ª a 15ª colocação não acumularão pontos para a segunda fase.
Art. 13° – As candidatas classificadas na 16ª a 27ª estarão automaticamente desclassificadas e não participarão da segunda fase.
DA SEGUNDA FASE DE VOTAÇÃO
Art. 14° – A segunda fase de votação será realizada no dia 17/11, em local e horário que serão determinados pela ARTISTAS.PT, para fins de avaliação na forma do artigo 16° do presente Regulamento.
Art. 15° – Nessa etapa, a votação será realizada por um corpo de jurados, composto por dez integrantes escolhidos pela ARTISTAS.PT, para a escolha da campeã, da segunda e terceira colocadas.
Art. 16° – Cada candidata será avaliada pelos jurados em relação aos seguintes quesitos: I) Estética no desfile, em traje de banho; II) Elegância no desfile, em traje de gala; III) Graciosidade durante toda a participação no evento.
Art. 17° – Será atribuída nota de 1 (um) a 5 (cinco) por quesito, em número inteiro, vedada a estipulação de notas decimais, fracionadas ou centesimais.
Art. 18° – A pontuação obtida por cada candidata, nessa fase, corresponderá à soma das notas atribuídas pelos jurados.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 19° – A vencedora do “Concurso” será aquela que obtiver o maior resultado verificado pela soma dos pontos da primeira e da segunda fase.
Art. 20° – Caso ocorra empate de pontuação, de acordo com a soma de todos os pontos obtidos por cada candidata, será como fator de desempate a maior nota obtida pela candidata no quesito “I” do art. 16 do Regulamento.
DA PREMIAÇÃO
Art. 21° – A vencedora do presente “Concurso” fará jus ao título de “Miss Bunda Portugal ”, Pelo periodo de um ano civil, além da premiação no valor de 5 mil euros em contratos publicitários.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22° – Caso solicitado pela ARTISTAS.PT, a primeira vencedora do concurso, deverá participar dos eventos em que for convidada.
Art. 23° – Todas as candidatas classificadas, como requisito para participar em quaisquer das fases do “Concurso”, assumem o compromisso de não desistir de sua participação durante todo o “Concurso”, bem como a comparecer aos eventos, chats, entrevistas, atividades e programas de televisão relacionados ao “Concurso” realizado pela ARTISTAS.PT
Art. 24° – Fica vedado a Candidata faltar em qualquer dos compromissos agendados, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e informado antecipadamente a realização de eventual compromisso. Parágrafo Único: O não comparecimento e a ausência de justificação da candidata a qualquer evento que envolve o presente Concurso acarretará na desclassificação imediata da participante faltante deste “Concurso”, dispensada qualquer notificação.
Art. 25° – As Participantes declaram que possuem pleno conhecimento que a marca “Miss BUNDA.PT” é de propriedade e uso exclusivo da ARTISTAS.PT, vedada a utilização sem autorização a esta.